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Sua empresa será afetada com a revogação do ICMS-ST?

Uma mudança importante está a caminho para a gestão fiscal das empresas. A Portaria SRE nº 64 de 2025, publicada 01/10/2025, no DOE de São Paulo, trouxe uma alteração significativa que impacta diretamente a Substituição Tributária (ICMS-ST) de diversos itens, com efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2026.

A SRE 64/2025 revoga a aplicabilidade do ICMS-ST para certos produtos que antes estavam sujeitos a essa modalidade de recolhimento. Isso significa que, a partir do próximo ano, empresas que comercializam os itens dos anexos abaixo terão sua rotina fiscal alterada:

I – o Anexo IX; (30 CEST de Medicamentos)

II – o Anexo X;(25 CEST de bebidas alcoólicas)

III – o item 15 do Anexo XIV; (Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva)

IV – o Anexo XV; (5 CEST de Lâmpadas, Reatores E “Starter”)

V – os itens 12, 13, 28 a 32, 41, 42, 61 a 71, e 88 a 115 do Anexo XVI; (Produtos Da Indústria Alimentícia) Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos; Água de coco; Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação; Salgadinhos diversos, exceto os classificados no CEST 17.031.01 e 17.031.02 (biscoitos de polvilho); Salgadinhos diversos, exceto os classificados no CEST 17.031.01, Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo, Batata frita, inhame e mandioca fritos, Batata frita, inhame e mandioca fritos, Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, Barra de cereais, Barra de cereais contendo cacau e etc.

VI – os itens 24 a 26, 32 a 36, e 78 do Anexo XVII; (Materiais De Construção E Congêneres)

VII – o Anexo XX. (Artefatos De Uso Doméstico)

É fundamental que sua empresa esteja atenta a essa mudança. A falta de conhecimento ou a adaptação tardia pode resultar em recolhimento indevido de impostos ou, o que é mais grave, em autuações fiscais.

Principais impactos para o seu negócio:

  • Revisão do cadastro de produtos: é crucial identificar quais itens do seu portfólio foram afetados pela alteração e revisar seus respectivos códigos fiscais.
  • Ajuste nos sistemas fiscais: a mudança exige a reconfiguração de ERPs e outros softwares de gestão para garantir que o cálculo do ICMS-ST seja feito corretamente, ou seja, que ele deixe de ser aplicado aos produtos que foram excluídos.
  • Otimização de custos: para alguns negócios, a exclusão do ICMS-ST pode representar uma oportunidade para otimizar o fluxo de caixa, já que o imposto não será mais retido antecipadamente.

Nossa equipe de especialistas está pronta para auxiliar sua empresa na transição, analisando o impacto específico dessa portaria no seu negócio e realizando todos os ajustes necessários.

Não deixe para a última hora. Entre em contato conosco para agendar uma avaliação e garantir que sua empresa esteja 100% preparada para as mudanças de 2026.

 

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